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Estatuto da Associação Radical-Partido Libertário Português

Art.1° - A Associação Radical-Partido Libertário Português (AR-PLP) é uma associação temporária e informal de cidadãos que tem por objetivo a criação do Partido Libertário de Portugal (PLP) para defender os Princípios Libertários em Portugal.
§1° - A AR-PLP será extinta automáticamente quando o PLP obtiver a sua legalização ou seu Registro Civil nos termos da Lei em vigor no nosso país.
§2° - Após a fundação do PLP, o património da AR-PLP será integralmente doado ao PLP.
§3° - Caso a AR-PLP seja extinta sem ter cumprido o seu objetivo, o destino do seu património deverá ser definido em votação entre os seus Associados reunidos para o efeito.

Art. 2° - A AR-PLP defende os seguintes Princípios, que também deverão ser defendidos pelo PLP:
I – Todo indivíduo tem o direito à vida e esse direito é a origem de todos os outros direitos;
II – Todo indivíduo tem o direito à liberdade de conduzir sua vida como bem lhe convier, desde que respeite os direitos dos outros;
III – Todo indivíduo tem o direito à propriedade, entendido como essencial à manutenção dos demais direitos;
IV – Todo indivíduo tem direito à segurança e o único dever do Estado é protegê-lo contra a iniciação do uso da força ou de fraude por outrem.

Art. 3° - A AR-PLPé administrado por sua direcção, composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Prepostos Libertários.
§1º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro serão ocupados por membros da associação expressamente eleitos para os seus cargos, respectivamente.
§2º - Os Prepostos Libertários são Associados que representam municípios onde haja 10 (dez) ou mais Associados.
§3º - Os Prepostos Libertários são escolhidos, por qualquer critério, pelos Associados moradores do município.
§4º - Cabe à direcção definir alterações neste Estatuto.
§5º - A decisões da direcção são tomadas por votação da maioria de seus membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Art. 4° - Cabe ao Presidente:
I - Representar a AR-PLP;
II - Praticar, com autorização da Direcção, os actos relativos à administração e funcionamento da AR-PLP em Portugal, e seus representantes no estrangeiro;
III – Movimentar recursos financeiros da AR-PLP;
IV – Convocar votações entre Associados para aprovação dos documentos constituintes do PLP, como o seu Programa, Estatutos e outros;
V - Designar grupos de trabalho de Associados ou Apoiantes para questões específicas relacionadas à criação do PLP.

Art. 5° - Cabe ao Vice-Presidente:
I – Assumir a presidência em caso de impedimento do Presidente;
II – Redigir e manter guarda das actas das reuniões da direcção, bem como disponibilizá-las aos Associados e Apoiantes.

Art. 6° - Cabe ao Tesoureiro:
I - Assumir a presidência em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente;
II - Movimentar os recursos financeiros da AR-PLP;
III – Elaborar e disponibilizar, a todos os Associados da AR-PLP, balanços mensais, indicando a origem, localização e destinação dos seus recursos financeiros.

Art. 7° - Cabe aos funcionários responsáveis Libertários:
I - Representar e organizar a AR-PLP em suas respectivas cidades;
II - Representar Associados e Apoiantes de suas respectivas cidades junto da Direcção.

Art. 8° - Os recursos financeiros da AR-PLP ficarão depositados em conta conjunta solidária do Presidente e do Tesoureiro e serão utilizados exclusivamente para:
I - manutenção da nossa Página (ou site) na Internet;
II - publicação de materiais publicitários de divulgação dos Princípios Libertários e sobre a criação do PLP;
III - despesas relativas ao registo provisório do PLP.

Art. 9° - A adesão à AR-PLP será por associação ou simples apoiamento.
I - Associados e Apoiantes deverão declarar sua concordância com os princípios da AR-PLP e sua intenção de participar na fundação do PLP, fornecendo, no acto da sua adesão, os dados exigidos pela legislação para que possam fazer parte da lista de fundadores.
II - Associados pagarão uma anuidade de 50 Euros (25 Euros de pagamento antecipado), sendo a primeira anuidade depositada no momento da adesão.
III – Os pagamentos referidos no inciso anterior serão feitos a título de doação não reembolsável.
IV - Apenas os Associados terão direito de voto nas decisões relativas à constituição do PLP.

Art. 10 - Apoiantes e Associados poderão abandonar ser expulsos ou desligados da AR-PLP por solicitação própria ou a critério da Direcção, por atitude incompatível com este Estatuto ou desrespeitosa para com colegas do Partido.